O divórcio litigioso é uma forma de dissolução do casamento, porém não tão amigável e, é dado entrada a um processo onde o juiz decidirá os principais pontos da separação.
Pedir o divórcio por mútuo consentimento. É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais. O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal.
O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso). Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
O que significa divórcio extrajudicial? É chamado divórcio extrajudicial a separação que não necessita ser realizada através de um processo judicial, e pode ser celebrada diretamente em cartório.
Ocorre quando não há brigas entre o casal referente o divórcio e partilha de bens, e ainda não possuem filhos menores em comum (filhos do casal)
A separação e o divórcio podem ser processos dolorosos e desafiadores tanto emocionalmente quanto juridicamente. Abaixo, listamos algumas das dificuldades mais comuns que os clientes enfrentam durante esse processo:
Dificuldade emocional: A separação e o divórcio podem ser extremamente difíceis emocionalmente, especialmente quando há filhos envolvidos. Os clientes podem sentir medo, tristeza, raiva e outras emoções intensas. Além disso, pode ser difícil para o cliente lidar com a ideia de que o relacionamento acabou e que haverá mudanças significativas em sua vida.
Disputa pela guarda dos filhos: A disputa pela guarda dos filhos é uma das principais fontes de conflito em casos de separação e divórcio. Os clientes podem sentir que seus direitos estão sendo ameaçados e podem ter dificuldade em chegar a um acordo com o outro cônjuge.
Divisão de bens: A divisão de bens pode ser um ponto de discórdia entre os cônjuges. Os clientes podem ter dificuldade em chegar a um acordo justo sobre como os bens conjuntos serão divididos.
Pensão alimentícia: Quando há filhos envolvidos, a pensão alimentícia pode ser uma questão importante. Os clientes podem ter dificuldade em determinar quanto deve ser pago e por quanto tempo.
Reconstrução da vida após o divórcio: Após a separação e o divórcio, muitos clientes precisam reconstruir suas vidas. Isso pode incluir encontrar uma nova casa, um novo emprego e até mesmo um novo parceiro. Essa reconstrução pode ser desafiadora e pode levar tempo.
A equipe de especialistas em Direito de Família da GN ADVOCACIA ajuda os clientes a enfrentar essas dificuldades e a navegar pelo processo de separação e divórcio da melhor maneira possível.
Comunhão Parcial de Bens:
Regime “padrão” no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante pagamento.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento “não se comunica”. Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Regime de separação de bens é obrigatório para casamento e união estável de pessoa com mais de 70 anos. O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casar, o regime de bens será, “obrigatoriamente”, o da separação de bens.
Não Tem Um Advogado Para Te Orientar?
Caso você não tenha um escritório de advocacia de confiança para te orientar, não conheça um profissional específico desta área ou está confuso com os detalhes do seu caso, nós da GN ADVOCACIA podemos te ajudar.
Além de oferecer o serviço de Divórcio e Separação, nós oferecemos também serviços relacionados à Guarda de Filhos, Pensão Alimentícia e Partilha de Bens, normalmente procurados em conjunto. Atuamos tanto de forma Judicial como Extrajudicial.
Se você está interessado em receber mais orientações sobre o seu caso específico, basta preencher o formulário ao lado para conversar ainda hoje com um dos nosso advogados especialistas na área.
A equipe de especialistas em Direito de Família da GN ADVOCACIA pode ajudar os clientes a enfrentar essas dificuldades e a navegar pelo processo de separação e divórcio da melhor maneira possível. Abaixo, listamos algumas das maneiras como podemos ajudar:
Orientação jurídica: Nós fornecemos orientação jurídica para os clientes, explicando seus direitos e opções em relação à separação e ao divórcio.
Mediação: Oferecemos serviços de mediação para ajudar os clientes a chegar a um acordo com o outro cônjuge em relação a questões como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia.
Negociação: Quando a mediação não é bem-sucedida, podemos ajudar os clientes a negociar um acordo com o outro cônjuge ou seus advogados.
Atuação judicial: Se a negociação não for possível, podemos representar os clientes em um processo judicial de separação e divórcio. Nossa equipe de especialistas em Direito de Família tem vasta experiência em representar clientes em casos de separação e divórcio.
Execução do julgado: Além disso, nossa equipe pode ajudar os clientes na execução do julgado, assegurando que os acordos judiciais sejam cumpridos.
Em resumo, a equipe de especialistas em Direito de Família da GN ADVOCACIA pode ajudar os clientes em todas as etapas do processo de separação e divórcio, desde a orientação jurídica até a representação em um processo judicial. Conte conosco!
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